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Afinal, como eu faço para patentear uma ideia?
3 participantes
Página 1 de 1
Afinal, como eu faço para patentear uma ideia?
Olá pessoal,
Estou com algumas idéias e marcas aqui e pretendo patenteá-las antes de começar a utilizá-las. Alguém sabe como faço para patentear alguma coisa?
Agradeço a atenção e tempo de todos.
Forte Abraço!
Estou com algumas idéias e marcas aqui e pretendo patenteá-las antes de começar a utilizá-las. Alguém sabe como faço para patentear alguma coisa?
Agradeço a atenção e tempo de todos.
Forte Abraço!
Re: Afinal, como eu faço para patentear uma ideia?
Esse artigo é sobre jogos de tabuleiro mas acredito que o processo é parecido para qualquer tipo de patente: http://obatijolo.blogspot.com.br/2006/07/jogos-como-patentear.html
Re: Afinal, como eu faço para patentear uma ideia?
Quanto às marcas, existe um sistema de registro sim, vou levantar um pouco mais de informação e volto a postar.
Não acho que exista patente de jogos digitais. Eis um trecho de um e-mail que me foi repassado por um colega de trabalho que está estudando a legislação de patentes:
(Aqui eu abro um parêntese pra dizer que estou digitando a mensagem à medida que passo os olhos pela lei. Posso mudar de opinião à medida que mais informações forem aparecendo)
Pra garantir que você é o autor, sugiro voltar no link e ler o capítulo II. É muita coisa pra copiar-colar.
Tem mais um capítulo interessante nessanovela lei. Do registro da obra.
Beleza. Finalmente, o que interessa: seus direitos
Cansei de ler a lei. Ela é muito extensa, leia quando tiver tempo.
Não vi, em nenhum lugar, onde é a tal "legislação específica" relativa aos programas de computador. Acho que só consultando um advogado, mesmo. A gente tinha um aqui na comunidade, acho que era o mrBrum.
Ah, talvez seja a tal "Lei de Software nº 9.609/1998, que é citada no e-mail, certo? Veja um trechinho dela:
Então, contradizendo o e-mail que iniciou a pesquisa toda, pode-se registrar um programa de computador no INPI sim. Não sei como, não sei onde. Cansei de pesquisar, não quero registrar nada por enquanto. É por isso que nunca vou ser advogado, é muita coisa uma-em-cima-da-outra. Melhor seria ser programador, que é coisa simples de fazer...
Bom, embora não seja conclusivo, acho que o resuminho aí em cima pode te ajudar a entender como registrar seus jogos. Ou não.
Última coisa: conversando com o colega que me encaminhou o e-mail original, ele me disse que uma marca pode ser registrada no INPI e o pagamento é de dez em dez anos. E eu não quis saber mais detalhes.
Não acho que exista patente de jogos digitais. Eis um trecho de um e-mail que me foi repassado por um colega de trabalho que está estudando a legislação de patentes:
Legal, né? A lei do direito autoral. Mas vai ler a tal lei. Quando fala das obras protegidas, atá cita os programas de computadorGostaria de enfatizar que o INPI não concede patente a programas de computador, pois estes não são considerados invenção pelo inciso V do Art. 10 da LPI e que tais programas são, entretanto, passíveis de proteção através da Lei de Direito Autoral nº 9.610/1998, observando o disposto na Lei de Software nº 9.609/1998.
Mas depois tem um parágrafo maldito:Capítulo I
Das Obras Protegidas
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
XII - os programas de computador;
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
(Aqui eu abro um parêntese pra dizer que estou digitando a mensagem à medida que passo os olhos pela lei. Posso mudar de opinião à medida que mais informações forem aparecendo)
Pra garantir que você é o autor, sugiro voltar no link e ler o capítulo II. É muita coisa pra copiar-colar.
Tem mais um capítulo interessante nessa
Animador. Parece que é só criar e pronto. O capítulo continua, falando das opções de registro. Não vou copiar o resto aqui.Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Beleza. Finalmente, o que interessa: seus direitos
Tem mais direitos, mas esse aí é o que interessa. Din-din.Título III
Dos Direitos do Autor
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Cansei de ler a lei. Ela é muito extensa, leia quando tiver tempo.
Não vi, em nenhum lugar, onde é a tal "legislação específica" relativa aos programas de computador. Acho que só consultando um advogado, mesmo. A gente tinha um aqui na comunidade, acho que era o mrBrum.
Ah, talvez seja a tal "Lei de Software nº 9.609/1998, que é citada no e-mail, certo? Veja um trechinho dela:
Ciclo vicioso? Não, o artigo tem 6 parágrafos tratando de detalhes. Mas tem mais.CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
Caramba, mais um link! Mas parece que estamos chegando perto. Vamos lá... Do link:Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. (Regulamento)
Art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
§ 1º O pedido de registro de que trata este artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e
III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.
Então, contradizendo o e-mail que iniciou a pesquisa toda, pode-se registrar um programa de computador no INPI sim. Não sei como, não sei onde. Cansei de pesquisar, não quero registrar nada por enquanto. É por isso que nunca vou ser advogado, é muita coisa uma-em-cima-da-outra. Melhor seria ser programador, que é coisa simples de fazer...
Bom, embora não seja conclusivo, acho que o resuminho aí em cima pode te ajudar a entender como registrar seus jogos. Ou não.
Última coisa: conversando com o colega que me encaminhou o e-mail original, ele me disse que uma marca pode ser registrada no INPI e o pagamento é de dez em dez anos. E eu não quis saber mais detalhes.
saim- Games Ranking :
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Data de inscrição : 14/01/2011
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x 1 x 6 x 0
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Re: Afinal, como eu faço para patentear uma ideia?
Olá.
Obrigado Kabeção e saim, por terem me fornecido um caminho a percorrer até encontrar o que realmente procuro.
É não parece ser uma coisa muito simples. :S
Vou ver se consigo esclarecer algumas coisas com algum advogado aqui e ver como isso pode ser feito. Uma vez que estou bem confuso...
Eu retorno a postar se eu descobrir algo mais...
Forte Abraço!
Obrigado Kabeção e saim, por terem me fornecido um caminho a percorrer até encontrar o que realmente procuro.
É não parece ser uma coisa muito simples. :S
Vou ver se consigo esclarecer algumas coisas com algum advogado aqui e ver como isso pode ser feito. Uma vez que estou bem confuso...
Eu retorno a postar se eu descobrir algo mais...
Forte Abraço!
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