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Afinal, como eu faço para patentear uma ideia?

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Mensagem por Meokor Ter 06 Nov 2012, 09:45

Olá pessoal,

Estou com algumas idéias e marcas aqui e pretendo patenteá-las antes de começar a utilizá-las. Alguém sabe como faço para patentear alguma coisa?

Agradeço a atenção e tempo de todos.
Forte Abraço!
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Mensagem por Kabeção Ter 06 Nov 2012, 10:55

Esse artigo é sobre jogos de tabuleiro mas acredito que o processo é parecido para qualquer tipo de patente: http://obatijolo.blogspot.com.br/2006/07/jogos-como-patentear.html
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Mensagem por saim Ter 06 Nov 2012, 13:26

Quanto às marcas, existe um sistema de registro sim, vou levantar um pouco mais de informação e volto a postar.

Não acho que exista patente de jogos digitais. Eis um trecho de um e-mail que me foi repassado por um colega de trabalho que está estudando a legislação de patentes:
Gostaria de enfatizar que o INPI não concede patente a programas de computador, pois estes não são considerados invenção pelo inciso V do Art. 10 da LPI e que tais programas são, entretanto, passíveis de proteção através da Lei de Direito Autoral nº 9.610/1998, observando o disposto na Lei de Software nº 9.609/1998.
Legal, né? A lei do direito autoral. Mas vai ler a tal lei. Quando fala das obras protegidas, atá cita os programas de computador
Capítulo I

Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
XII - os programas de computador;
Mas depois tem um parágrafo maldito:
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

(Aqui eu abro um parêntese pra dizer que estou digitando a mensagem à medida que passo os olhos pela lei. Posso mudar de opinião à medida que mais informações forem aparecendo)

Pra garantir que você é o autor, sugiro voltar no link e ler o capítulo II. É muita coisa pra copiar-colar.

Tem mais um capítulo interessante nessa novela lei. Do registro da obra.
Capítulo III

Do Registro das Obras Intelectuais

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Animador. Parece que é só criar e pronto. O capítulo continua, falando das opções de registro. Não vou copiar o resto aqui.

Beleza. Finalmente, o que interessa: seus direitos
Título III

Dos Direitos do Autor

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Tem mais direitos, mas esse aí é o que interessa. Din-din.

Cansei de ler a lei. Ela é muito extensa, leia quando tiver tempo.
Não vi, em nenhum lugar, onde é a tal "legislação específica" relativa aos programas de computador. Acho que só consultando um advogado, mesmo. A gente tinha um aqui na comunidade, acho que era o mrBrum.

Ah, talvez seja a tal "Lei de Software nº 9.609/1998, que é citada no e-mail, certo? Veja um trechinho dela:
CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
Ciclo vicioso? Não, o artigo tem 6 parágrafos tratando de detalhes. Mas tem mais.
Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. (Regulamento)
Caramba, mais um link! Mas parece que estamos chegando perto. Vamos lá... Do link:
Art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

§ 1º O pedido de registro de que trata este artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e

III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

Então, contradizendo o e-mail que iniciou a pesquisa toda, pode-se registrar um programa de computador no INPI sim. Não sei como, não sei onde. Cansei de pesquisar, não quero registrar nada por enquanto. É por isso que nunca vou ser advogado, é muita coisa uma-em-cima-da-outra. Melhor seria ser programador, que é coisa simples de fazer...

Bom, embora não seja conclusivo, acho que o resuminho aí em cima pode te ajudar a entender como registrar seus jogos. Ou não.

Última coisa: conversando com o colega que me encaminhou o e-mail original, ele me disse que uma marca pode ser registrada no INPI e o pagamento é de dez em dez anos. E eu não quis saber mais detalhes.
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Mensagem por Meokor Ter 06 Nov 2012, 17:07

Olá.

Obrigado Kabeção e saim, por terem me fornecido um caminho a percorrer até encontrar o que realmente procuro.

É não parece ser uma coisa muito simples. :S

Vou ver se consigo esclarecer algumas coisas com algum advogado aqui e ver como isso pode ser feito. Uma vez que estou bem confuso...

Eu retorno a postar se eu descobrir algo mais...

Forte Abraço!
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